sexta-feira, 29 de setembro de 2023

Estão abertas as inscrições para AASA KIDS, que será dia 13/10 na ADELBA.

Um dia de diversão e lazer para o seu(s) filho(s)!

A AASA/BA, está promovendo o AASA KIDS, que tem como objetivo trazer diversão e alegria paraos filhos dos nossos associados.

No dia do evento terão as seguintes brincadeiras:

  • Id play floresta;
  • Touro mecanico; 
  • Tobogan;
  • Guerra de Cotonete;
  • Cama elástica;
  • Futebol de Sabão;
  • Alpinismo;
  • Tombo legal;
  • Pintura nas crianças;
As crianças também terão guloseimas, como Algodão doce, suco, refrigerante e almoço.
Para saber as regras e se inscrever, clique na imagem abaixo.

sexta-feira, 11 de agosto de 2023

A AASA/BA, Promove evento exclusivo dedicado aos Homens!

A expectativa é grande, por quê vai começar a 3ª COPAASA, o maior torneio de futebol dos agentes de saúde da Bahia. O evento é promovido pela AASA/BA para seus filiados, as inscrições estão abertas até o dia 31/08/2023.  

O evento será dia 15/09/2023 (sexta feira).

Venha participar de mais uma competição, onde a diversão, integração e a amizade entram em campo para garantir momentos inesquecíveis. 

Não fique de fora e cole com a gente! Inscreva sua equipe, prepare a alegria e vamos fazer a nossa união ganhar de goleada.

🏅🥇🏆Se quiser inscrever seu time, clique abaixo e preencha o cadastro:

CLIQUE AQUI PARA INSCREVER SEU TIME!

A TAXA DE INSCRIÇÃO POR TIME SÃO DE 03 FRALDAS GERIÁTRICAS

E se eu não tiver time mas querer jogar, ou só ficar de boresta e curtir o dia?

Claro, que nesse evento, a AASA/BA, não iria deixar de homenagear os homens. Por essa razão, você filiado AASA/BA, também pode se inscrever, podendo jogar em algum time avulso, ou até mesmo indo somente para curtir e se distrair. Se esse for o seu caso, se inscreva clicando abaixo:

CLIQUE AQUI PARA INSCRIÇÃO INDIVIDUAL!

A TAXA DE INSCRIÇÃO POR PESSOA É DE 01 FRALDA DESCARTÁVEL PARA CRIANÇA

Obs.: Quem inscreveu o time, não precisa inscrever-se individualmente e nem os componentes.

Lembrando, que esse evento é dedicado apenas aos HOMENS, ok?

sábado, 22 de julho de 2023

FILIADO, junto com o Jurídico da AASA, consegue na justiça um acordo de quase R$ 14.000,00 com o Banco Daycoval


Filiado da AASA/BA, através do corpo jurídico da entidade, composto pelo escritório de Dr. Jerônimo Mesquita e Dr. Yuri Arléo, ganha na justiça o valor de 
R$ 13.968,02 (treze mil novecentos e sessenta e oito reais e dois centavos).

Diante de mais uma vitória, o presidente da AASA/BA, Ivando Antunes comemora:

"Mais uma vitória do nosso excelente corpo jurídico da AASA/BA, em conjunto com uma diretoria séria e comprometida. A AASA/BA, tem no histórico de luta vitórias importantes para a categoria, como: conseguir a cumulação da aposentadoria do INSS com o ACS e ACE trabalhando, pagamos mais de 1.200 ACS e ACE nas ações das gratificações, a ação do 5.5% (avanço de nível), vitórias contra os abusos cometidos por bancos, como BMG e Daycoval e diversas vitórias e claro de vencer a Ação do Piso Salarial no STF. Isso não é coincidência ou acaso: é trabalho sério e dedicação! Com isso os resultados aparecem, que é o direito da categoria sendo conquistado e conseguindo manter a dignidade dos nossos filiados."

Entenda a ação: 

Ocorre que o filiado em questão,  pegou um empréstimo no cartão de crédito, mas vendido pelo Banco Daycoval, como empréstimo consignado. Depois de anos de pagamento sem abater as parcelas descontadas, o filiado inconformado, buscou a AASA/BA, e através do seu corpo jurídico conseguiu essa vitória.

A AASA/BA, na defesa dos direitos do seus filiados!

domingo, 19 de fevereiro de 2023

2° Feirão da CAASA própria já tem data para os nossos associados e com condições especiais!

 

Voltando com força total o 2° Feirão da CAASA própria está de volta! Mais uma forma de garantir os melhores preços e condições para os nossos filiados que desejam realizar o sonho da casa própria. Lembramos que esta parceria não se trata de programa habitacional, mas sim uma parceria a fim de facilitar o acesso dos nossos filiados a condições exclusivas para ter o seu sonho da casa própria realizada.

A parceria com as maiores construtoras do país, como a TENDA, MRV, Sertenge, Direcional e Gráfico, vamos buscar as melhores condições para você sair com o sonho da sua casa própria.

Nosso feirão será do dias 28/02 a 03/03, das 08:00 às 17:00, na nossa sede, localizada na Av. Vale do Tororó, n° 384, Edif. Andaiá (Ao lado do Sindguarda), Salas 201/202 - Tororo, Salvador - BA (Mapa no final da matéria)!

Todos os empreendimentos estão de acordo com a nossa faixa salarial e será aberta para todos os nossos filiados. Mas quem se filiar até no dia do feirão terão condições exclusivas!

Quais são as condições para o feirão!
Todos que queiram ir terão essas ofertas:
  • Facilitação na Documentação;
  • Facilitação do ITIV;
  • Parcelamento da Entrada em até 72x
Para os filiados AASA/BA, terão uma condição exclusiva, mas para saber, terá que ir no Feirão da CAASA Própria para conferir!

segunda-feira, 2 de maio de 2022

CONFIRA A RELAÇÃO DOS FILIADOS AASA/BA, QUE JÁ POSSUI AÇÃO DO AVANÇO DE NIVEL (5,5%) - LISTA 2

 

Com o compromisso e transparência de sempre, a AASA/BA, divulga a lista com a relação dos que tem número de processo com a ação de Avanço de Nível (5,5%).

Graças a competência da sua Diretoria e do seu Corpo Jurídico, a AASA/BA, garantiu mais um direito do trabalhador, que foi o reconhecimento de ano perdido, no qual o município de Salvador, não utilizava como contagem de tempo como estatutário e consequentemente, a perda financeira e de avanços. 

Entenda com mais detalhes a ação dos 5,5%, com o vídeo abaixo:

Como nossa atuação é dedicada ao trabalho sério e o esforço, estamos aqui divulgando a lista dos ACS e ACE que já possuem número de processo.

OBS.: NÃO HAVERÁ AUDIÊNCIAS! Devido a pandemia e o fato da prefeitura não fazer acordo, os processos seguem normalmente sem a necessidade de audiência de mediação. Segue lista 2:

Para acessar a lista 1, CLIQUE AQUI!

Caso queira baixar a lista, CLIQUE AQUI

quinta-feira, 31 de março de 2022

Prefeito sanciona Projeto Lei de Incentivo Adicional para ACS e ACE de Camaçari

 

Na manhã desta quarta-feira (30/3), o prefeito Elinaldo sancionou Projeto Lei 1071/2022 que autoriza a Prefeitura Municipal a depositar na conta dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias o incentivo financeiro para compra do fardamento dos agentes. O PL foi aprovado em segunda votação há exatos sete dias atrás na Câmara de Vereadores

Estiveram presentes no ato da sanção da lei o secretário de Saúde, Elias Natan, a presidente da Associação dos Agentes de Endemias de Camaçari (AAEMC), Ionara Barreto, o presidente da Associação dos Agentes de Saúde do Estado da Bahia (AASA/BA), Ivando Antunes, o secretário de Administração, Helder Almeida, e membros da diretoria da AAEMC e AASA/BA.

Ionara Barreto destacou a importância do secretário de saúde para a conquista. “Elias Natan desde o primeiro momento foi decisivo para que esse projeto pudesse ser criado, enviado à Câmara para aprovação e agora sancionado pelo prefeito. Importante destacar que em 2020 o prefeito Elinaldo prometeu que iria sancionar a lei e hoje ele cumpriu com a promessa”, comemorou a presidente da Associação dos Agentes de Endemias de Camaçari.

Ato de sanção da lei que autoriza o repasse do incentivo adicional da categoria.

Para Ivando Antunes, Camaçari é exemplo para toda Bahia ao sancionar a lei. “Não se trata apenas de incentivo financeiro. Essa lei leva dignidade ao trabalho deles. Pois, agora eles irão trabalhar devidamente fardados e identificados. E o melhor. Farão a farda sob medida para melhor conforto deles que trabalham o dia todo andando nas comunidades. Um projeto de lei oriunda da AASA/BA e construída com a gestão e os trabalhadores. Parabéns ao prefeito Elinaldo e ao secretário Elias Natan por terem dado todo apoio e colaboração desde a construção do Projeto de Lei até agora na sua sanção”, destacou o presidente da Associação dos Agentes de Saúde do Estado (AASA).

Feliz com a sanção do projeto, o prefeito Elinaldo parabenizou a categoria pela conquista. “Isso é fruto de diálogo. E a categoria soube dialogar com o secretário Elias Natan. A categoria tinha esse direito até 2010 quando lhe foi tirado. Agora nós, sabendo da importância do mesmo para a categoria, estamos realizando essa justa reparação”, afirmou.

Comemorando a sansão da Lei do Incentivo Adicional.

Sem conter a alegria com a sanção, Elias Natan agradeceu à Câmara Municipal em votar o projeto de forma emergencial e ao prefeito Elinaldo por sancionar o mesmo. “É com muita alegria que, junto com as categorias, comemorou a sanção do projeto. Agora eles poderão trabalhar devidamente fardados e identificados como agentes da Secretaria de Saúde. Essa vitória é de toda a categoria que nos procurou para juntos transformar o que era sonho em realidade”, comemorou.

Da esq. para a dir: Sec. de Saúde Dr. Elias Natan; Presidente da AAEMC, Ionara Barreto; Prefeito de Camaçari, Elinaldo; Presidente da AASA/BA, Ivando Antunes; Secretário da Administração, Hélder Almeida.

sábado, 15 de janeiro de 2022

A AASA/BA, cobra da prefeitura de Salvador transparência na informação dos servidores.

 

 A AASA/BA, protocolou documento solicitando que a Companhia de Governança Eletrônica do Salvador - COGEL, disponibilize de forma fácil informações pertinentes à RAIS, Ficha Financeira e Extrato Previdenciário no sistema do contracheque on-line, dos servidores do Município de Salvador.

O pedido é para acabar de vez a necessidade que os servidores tenham que solicitar via RDV ou E - Salvador, informações importantes no que concerne suas informações. Essas informações são fornecidas pelo Município de Camaçari aos seus servidores e pedimos o mesmo acesso aqui em Salvador, já que é a mesma empresa que cuida do processamento das informações das duas prefeituras.

O presidente da AASA/BA, comenta: "É um absurdo, que numa capital como Salvador, os servidores não tem acesso a dados básicos do seu histórico laboral. Enquanto um município vizinho, como Camaçari, seus servidores tem acesso a tudo e é possível fazê-lo, já que é a mesma empresa que gerencia o mesmo sistema. Por essa razão fizemos inicialmente um pedido amigável, caso não tenhamos êxito, iremos para a justiça afim de garantir esse direito ao acesso às informações pelos servidores", finaliza Antunes.

O pedido foi protocolado via E-Salvador para a COGEL e aguardamos a resposta. Segue o ofício:

segunda-feira, 22 de novembro de 2021

A UNICIDADE convoca os ACS e ACE de Salvador para a grande assembleia dia 23/11 às 08:30 da manhã em frente a SEMGE

A Unicidade composta pela AASA/BA, SINDACS/BA, ADEMACEN/BA, SINDSEPS e AACES, convoca os ACS e ACE de Salvador para uma grande assembleia dia 23/11 em frente a SEMGE (largo dos Aflitos),
Esse é o primeiro dia de mobilização das 72h de paralisação deliberada pela categoria em prol da luta pelos nossos direitos.

Compareça, pois só na luta, conseguiremos nossos objetivos!

sexta-feira, 19 de novembro de 2021

CONFIRA A RELAÇÃO DOS FILIADOS AASA/BA, QUE JÁ POSSUI AÇÃO DO AVANÇO DE NIVEL (5,5%) - LISTA 1


Com o compromisso e transparência de sempre, a AASA/BA, divulga a lista com a relação dos que tem número de processo com a ação de Avanço de Nível (5,5%).

Graças a competência da sua Diretoria e do seu Corpo Jurídico, a AASA/BA, garantiu mais um direito do trabalhador, que foi o reconhecimento de ano perdido, no qual o município de Salvador, não utilizava como contagem de tempo como estatutário e consequentemente, a perda financeira e de avanços. 

Entenda com mais detalhes a ação dos 5,5%, com o vídeo abaixo:

Como nossa atuação é dedicada ao trabalho sério e o esforço, estamos aqui divulgando a lista dos ACS e ACE que já possuem número de processo.

OBS.: NÃO HAVERÁ AUDIÊNCIAS! Devido a pandemia e o fato da prefeitura não fazer acordo, os processos seguem normalmente sem a necessidade de audiência de mediação. Segue lista 1:

Caso queira baixar a lista, CLIQUE AQUI!

quarta-feira, 17 de novembro de 2021

Prefeitura de Salvador publica Decreto que permite a redução de carga horária para servidores

Muito importante. O município de Salvador publicou o Decreto de n° 34.765/2021 que garante aos servidores que possuam determinados tipos de deficiência ou tem dependentes com deficiência, para reduzir a carga horária.

Para os servidores de 40 horas, a redução é de 20% e quem é 30 horas a redução é de 10%

Apesar do pequeno avanço, os Servidores Federais podem reduzir em até 50% a carga horária sem prejuízo na remuneração. Segue o decreto abaixo:

DECRETO Nº 34.765 de 16 de novembro de 2021 

Dispõe sobre a redução da carga horária de trabalho para os servidores públicos municipais que possuam a guarda de filhos com deficiência moderada ou grave no âmbito do Poder Executivo Municipal.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, no uso de suas atribuições, com fundamento nos incisos V e XXI do art. 52, da Lei Orgânica do Município e na Lei nº 3624, de 21 de maio de 1986, DECRETA:

Art. 1º Para os fins deste Decreto, considera-se: 

I - pessoa com deficiência: aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, nos termos da Lei n.º 13.146, de 06 de julho de 2015; 

II - redução da carga horária: diminuição do número de horas de duração do trabalho normal, compreendido em até 40 (quarenta) horas semanais, a exceção do quanto disposto no §4º do art. 2º deste Decreto; 

III - deficiência moderada e grave: classificação estabelecida mediante avaliação pericial médica e social, que indica o fator limitador considerando os aspectos funcionais e sociais, com base na Classificação Internacional de Funcionalidades - CIF. 

Art. 2º Fica autorizada a redução da carga horária de trabalho dos servidores públicos municipais que possuam, sob sua guarda e de forma comprovada, filhos com deficiência moderada ou grave. 

§ 1º O percentual de redução será de 20% (vinte por cento) da carga horária semanal do servidor público municipal, considerando a redução de 10% (dez por cento) para o servidor com carga horária de 30 (trinta) horas semanais e de 20% (vinte por cento) para o servidor com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. 

§ 2º A concessão de que trata este Decreto terá prazo de validade de 12 (doze) meses, podendo ser renovada, sucessivamente, por igual período, mediante comprovação documental da necessidade de sua manutenção. 

§ 3º O benefício da redução da carga horária de trabalho do servidor destinar-se-á exclusivamente para o cuidado e acompanhamento terapêutico do filho com deficiência, sendo necessária a comprovação documental periódica do respectivo acompanhamento. 

§ 4º A concessão da redução da carga horária não se aplica aos ocupantes de cargo de provimento efetivo de 20 (vinte) horas semanais. 

§ 5º A concessão da redução de carga horária não se aplica aos ocupantes de cargo em comissão, de acordo com o disposto no art. 24, parágrafo único da Lei Complementar n° 01, de 15 de março de 1991. 

§ 6º Fica vedado ao servidor com carga horária de 30 (trinta) horas semanais e em exercício de função de confiança, perceber o benefício de redução da carga horária no percentual de 20% (vinte por cento). 

Art. 3º A redução da carga horária do servidor dependerá de requerimento do interessado e do fiel cumprimento a todos os requisitos estabelecidos pela legislação no âmbito da Prefeitura Municipal de Salvador - PMS. 

Art. 4º A redução da carga horária de trabalho do servidor será concedida independentemente de compensação, sem prejuízo de seus vencimentos, direitos e vantagens, desde que comprovada a necessidade de redução perante a Administração Pública Municipal. 

Parágrafo único. A forma de flexibilização e a adequação dos parâmetros de redução da carga horária do servidor às características do trabalho da unidade administrativa será determinada pelo dirigente máximo do Órgão ao qual o servidor está vinculado e/ou pela chefia imediata, ficando admitida a redução da carga horária de trabalho sob a forma consecutiva ou intercalada. 

Art. 5º O Servidor Municipal deverá informar e manter atualizado o seu cadastro junto à Administração Pública Municipal quanto aos seus dependentes e às condições física, mental, intelectual ou sensorial destes. 

Art. 6º Na hipótese de haver dois ou mais servidores que detenham responsabilidade decorrente da lei ou de decisão judicial atribuidora de curatela, tutela e guardas, de dependentes legais portadores de deficiências ou patologias, comprovadas pela Gerência Central de Inspeção, Medicina e Saúde Ocupacional, mediante a Coordenadoria Central de Perícia Médica da PMS, apenas uma delas poderá usufruir do benefício de redução de carga horária. 

Art. 7º O estágio probatório não impede a fruição do benefício previsto neste Decreto. 

Art. 8º A concessão da redução da carga horária somente produzirá efeitos após a publicação do ato que autoriza a concessão do benefício no Diário Oficial do Município - DOM pelo gabinete da Secretaria Municipal de Gestão - SEMGE. 

Art. 9º A redução da carga horária extinguir-se-á imediatamente com a cessação do motivo que a houver determinado. 

Art. 10. Constatada qualquer irregularidade relacionada à concessão da redução de carga horária, devidamente apurada em processo administrativo, haverá a suspensão do benefício e responsabilização administrativa, nos termos da Lei. 

Art. 11. Os atos normativos necessários ao cumprimento do presente Decreto serão definidos e expedidos pela SEMGE. 

Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, em 16 de novembro de 2021. 

BRUNO SOARES REIS Prefeito 

ANA PAULA ANDRADE MATOS MOREIRA Secretária de Governo em exercício 

THIAGO MARTINS DANTAS Secretário Municipal de Gestão