sábado, 28 de abril de 2018

Medida Provisória está no Congresso, mas não toca em piso salarial

Documento toca em outros pontos, como a obrigatoriedade de ACS e ACE nas equipes. Segundo presidente da Conacs, reajuste pode vir por meio de emenda durante a tramitação.

Quando agentes comunitários de saúde e de endemias se reuniram com o presidente Michel Temer e com o recém-empossado ministro da saúde Gilberto Occhi, no início do mês, a expectativa de que o salário fosse discutido era grande: os agentes acreditavam que iriam conseguir o reajuste do piso, congelado há quatro anos, e 20% de reajuste anual com base no IPCA. Nos grupos de discussão e nas redes sociais, dizia-se que o aumento seria anunciado por Temer e viria em seguida por uma Medida Provisória, construída em negociação com representantes da categoria.

Mas naquele dia, apesar de mencionar uma MP, Temer não falou nada sobre dinheiro. Agora, a Medida foi divulgada (é a número 827/218) e chegou ao Congresso, onde precisa ser analisada e aprovada. E, realmente, o texto não cita, em momento algum, o reajuste.

O ponto mais importante do documento é o que coloca como essencial e obrigatória a presença de ACS na Estratégia Saúde da Família e de ACE na estrutura de vigilância epidemiológica e ambiental. Ele também estabelece a jornada de 40 horas e garante que o deslocamento desses trabalhadores até os locais de atuação será financiado pelo ente ao qual eles estejam vinculados. E, em relação à formação, a Medida diz que os agentes deverão frequentar, a cada dois anos, cursos de aperfeiçoamento custeados pela União, estados / Distrito Federal e municípios (mas não há nada sobre os cursos técnicos nessas áreas, como já era de se esperar).

Em um áudio que circulou em grupos do whatsapp, a presidente da Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e de Endemias (Conacs) Ilda Angélica afirma que o reajuste está em pauta, que “os trabalhos estão acontecendo” e que o deputado Raimundo Gomes de Matos (PSDB-CE) já apresentou uma emenda à MP com uma proposta de novo valor. A necessidade agora seria a de pressionar pela aprovação desta emenda.

sábado, 21 de abril de 2018

Derrubado veto a projeto que reformula atribuições dos agentes comunitários de saúde

Congresso derrubou nesta terça-feira (3) o Veto 4/2018, parcial, à lei que reformula a carreira de agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias (Lei 13.595/2018). A lei teve origem no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 56/2017, aprovado no Senado e na Câmara dos Deputados no final de 2017.

Foram recolocados na lei mais de 60 dispositivos que haviam sido vetados pela Presidência da República, como a carga horária de 40 horas semanais para a categoria e a indenização de transporte ao trabalhador para o exercício de suas atividades.

Também foi derrubado o veto à lista de atividades a serem exercidas pelos agentes no atendimento domiciliar às famílias, como atendimento à gestante, no pré-natal, no parto e no puerpério; atendimento da criança, do adolescente, dos idosos e dos dependentes químicos, e acompanhamento de homens e mulheres para prevenção da saúde, assim como grupos de risco ou vulnerabilidade.

Toda a lista de atividades havia sido vetada pelo presidente Temer com a justificativa de que poderia ser interpretada como competência privativa do agente, o que já é normatizado pelo Ministério da Saúde e por meio da Lei 11.350/2006.

Senadores e deputados derrubaram ainda a exigência de que o profissional deva residir na comunidade em que trabalha. Com isso, fica permitida ao agente morar longe da comunidade em que atua, no caso de comprar de uma casa própria em outra localidade.

Ficou mantida na lei, entretanto, a obrigação de os agentes passarem por cursos de formação introdutória e continuada a cada dois anos, durante a jornada de trabalho. Temer havia vetado, alegando que os dispositivos gerariam despesa adicional.

Acordo

Em acordo com a categoria, os parlamentares mantiveram o veto à obrigatoriedade de estados e municípios oferecerem curso técnico aos agentes de carga horária mínima de 1.200 horas e à determinação para que os agentes notifiquem casos suspeitos de zoonoses à unidade de saúde e à estrutura de vigilância epidemiológica de sua região.

O acordo manteve também o veto ao dispositivo que passava ao Ministério Público e à Defensoria Pública a responsabilidade por medidas para impedir contratação temporária de novos agentes sem vínculo direto com a administração. Temer havia justificado que o trecho da lei atribuía competência ao Ministério Público por meio de lei ordinária, o que é inconstitucional.

Para o senador Ronaldo Caiado (DEM-GO), a derrubada do veto não gerará gastos para o governo, mas oferecerá ao cidadão atendido por um agente comunitário a possibilidade de prestar mais informações para os médicos — seja uma parturiente, um diabético crônico, um cardiopata ou todos com doenças crônicas reumáticas.

— O que nós precisamos é cada vez mais enaltecer o trabalho dos agentes comunitários, para melhorar a qualidade de vida do nosso interior do país — afirmou o senador, lembrando que a lei ganhou o nome de Ruth Brilhante, agente comunitária que dedicou a vida a trabalhar pela categoria.

A senadora Fátima Bezerra (PT-RN) também apoiou a derrubada do veto que, em sua avaliação, significou “fazer justiça e garantir dignidade e respeito às categorias essenciais para a saúde preventiva do país”. Já o senador José Serra (PSDB-SP), ex-ministro da Saúde responsável por criar o programa Saúde na Família, destacou que a derrubada do veto foi “um tema decisivo para o país”.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

sexta-feira, 20 de abril de 2018

A categoria perde uma grande guerreira: Falece Dalva Maria, diretora do SINDSEPS!


Faleceu no dia 19/04, Dalva Maria, diretoria do SINDSEPS. Diretora atuante e dedicada, uma das responsáveis pela ampliação do acesso ao plano de saúde para os servidores de empresas públicas e lutadora incessante pela valorização dos Servidores Aposentados do Município de Salvador.

Nesses momentos sombrios, com essa gestão truculenta, perdemos uma grande guerreira na trincheira de batalha.

A AASA/BA, se solidariza com os seus familiares, amigos e a toda diretoria do SINDSEPS.

domingo, 15 de abril de 2018

Quais as implicações jurídicas sobre a regulamentação da função de supervisor e da nomeação?

A prefeitura de Salvador, cria uma função há muito tempo exercida porém esquecida: A função de Supervisor, com o decreto, como pode ler abaixo: 

Apesar de existirem um pouco mais de 300 supervisores, a prefeitura nomeou apenas 50 pessoas, como está disposto:

Muitos colegas procuraram a AASA/BA, questionando a legalidade da nomeação. Após análises do nosso jurídico, este constatou que é totalmente legal as nomeações efetuadas pela gestão, já que cargo de comissão é de livre nomeação e exoneração por parte da gestor. Mas esse efeito acarreta em outros desdobramentos jurídicos:

1) Tanto que indica ao cargo precariamente e ao Agente que ocupa o cargo de supervisão sem nomeação, poderá responder criminalmente.

Tanto quem indica e quanto quem assume poderão responder pelo crime de Usurpação de Função Pública, previsto no Art. 328 CP:

Art. 328 – Usurpar (desempenhar indevidamente) o exercício de função pública:
Pena – detenção, de 3 meses a 2 anos, e multa.
Parágrafo único – Se do fato o agente aufere vantagem:
Pena – reclusão, de 2 a 5 anos, e multa. 

2) Os agentes que exercem a função, podem ingressar com ação judicial requerendo a diferença salarial.

Pelo Princípio da Isonomia, como tanto os que são supervisores nomeados quanto os supervisores não nomeados vão teoricamente exercer a mesma função, a Administração Pública, não pode tratar diferente os iguais.
O agente que assume a função de supervisão, sem a devida remuneração, também poderá processar o município por desvio de função, já que os ACE também exercem a função de Supervisor mesmo sem ser nomeado.

Os que tiverem interesse, poderão procurar o departamento jurídico da AASA/BA, para orientarmos de como proceder, como por exemplo, a junção de provas e propor a ação judicial em um momento oportuno.

3) Os que foram nomeados estão obrigados a atuarem na função, sob o risco de responder administrativamente e em alguns casos até penalmente.

Todos os que foram nomeado, a partir de agora deverão realizar a função de forma efetiva. Não pode realizar outras atividades nas quais, exerciam antes, se não realizar, responderão por desídia no serviço público.
Dependendo das implicações, poderá ser considerado fraude ou até corrupção passiva, todos com as penas que além de causar a demissão do servidor, como a perda de liberdade ou pagamento de multas.

A AASA/BA concorda com todo tipo de valorização da categoria, mas desde que seja de forma justa!

sábado, 7 de abril de 2018

ATENÇÃO SERVIDORES DE SALVADOR: PREFEITURA LIBERA NOVAMENTE O ACESSO A MARGEM!

A prefeitura libera novamente o acesso ao LogConsig. Esperamos que o sistema não trave novamente o acesso ao que é nosso de direito. TRANSPARÊNCIA.

Pegamos o vídeo do blog Ivando Agente de Saúde, para saber como acessar sua margem...


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