domingo, 24 de dezembro de 2017

sexta-feira, 22 de dezembro de 2017

Em 2018, o número é 22: PEC do reajuste de salários deve estar no centro da luta


Dezembro trouxe um grande alívio para ACS e ACE com a aprovação da lei que estabelece suas atividades profissionais, mas o desafio para o ano que vem ainda é enorme: a proposta que fixa regras para o reajuste dos salários da categoria (a PEC 22/2011) está na Câmara dos Deputados e é importante que seja votada (e aprovada!) o quanto antes.

O texto pretende acabar com um problema que vem desde 2014, quando o piso salarial foi estabelecido com a lei 12.994. A garantia do piso foi um passo importante, é claro, só que não foi prevista nenhuma forma de reajuste. No texto aprovado  pelos deputados, esse reajuste seria feito do mesmo jeito que acontece com o salário mínimo, ou seja, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), mais a variação do PIB de dois anos antes. Mas, quando foi para o Senado, a proposta foi alterada e os senadores definiram que o reajuste seria feito a partir de decretos do Executivo. O texto final acabou ficando assim, mas essa parte foi  vetada pela então presidenta Dilma Rousseff, porque era inconstitucional. Resumindo: o piso foi aprovado, mas está congelado desde 2014.

É pra isso que serve a PEC 22. Em agosto deste ano, ela foi aprovada por uma comissão especial da Câmara, mas ainda precisa ser votada no plenário dessa casa e, depois, também no Senado.

O texto já sofreu algumas alterações. Inicialmente, ele estabelecia que o piso salarial fosse de dois salários mínimos, mais o adicional de insalubridade. Porém, a comissão especial preferiu substituir isso por um valor fixo em reais, desvinculado do salário mínimo, já que, pela Constituição, o salário mínimo não pode ser vinculado dessa maneira. O substitutivo proposto por essa comissão estabelece que uma lei federal vai dispor sobre o piso e o reajuste (e também sobre os planos de carreira) e que, enquanto essa lei não vem, os ACS e ACE vão ter um piso salarial fixado em R$1.600,00 para uma jornada de 40 horas; esse valor deve ser reajustado com base no INPC e na variação do PIB. O texto diz ainda que uma regulamentação futura deve prever a assistência financeira da União aos estados e municípios para garantir o pagamento do piso. Ah, é lógico que, quando a lei federal for criada, o novo piso não vai poder ser menor que o vigente…

Em um momento de incertezas e com os investimentos públicos bem retraídos, aprovar essa PEC não vai ser fácil. Foram realizadas duas audiências públicas na comissão especial da Câmara e não faltaram argumentos nesse sentido para pedir a não-aprovação. Numa delas, a representante do Ministério do Planejamento, Neleide Abila, disse que qualquer medida que gerasse aumento de despesas teria dificuldade para ser aprovada. Já Denílson Magalhães, da Confederação Nacional de Municípios, disse que a proposta gera impactos financeiros para os municípios e que, por isso, seria difícil eles serem favoráveis.

Maaaas está bem claro que, na verdade, a proposta vem corrigir uma grande injustiça. Afinal, centenas de milhares de agentes em todo o país trabalham há três anos com um valor de piso congelado, o que definitivamente não estava nos planos quando o valor foi aprovado, em 2014. Por isso, os agentes vão ter um ano de muita luta e mobilização pela frente – e, ainda bem, eles são bons demais nisso.
Fonte: Saúde é o meu lugar!

terça-feira, 19 de dezembro de 2017

Diretora da AASA/BA, doa alimentos para casa de Apoio à Criança do Câncer e outras entidades filantrópicas


A Diretora da AASA/BA, Sirlene Melo, realiza doações  de alimentos para entidades filantrópicas em Salvador. 

Diretora Sirlene Melo com uma das
administradoras da Casa NACCI
A doação de alimentos e materiais de limpeza são frutos dos eventos promovidos pela diretora e seu grupo, Mulheres Guerreiras. "Todo ano no meu aniversário, realizo um passeio para arrecadação de alimentos. Os amigos e os colegas de trabalho são sempre generosos, porque sabem a destinação final para a doação realizada". Comentou Sirlene.
A Diretora não contém a emoção e diz: - "sempre ajudamos a entidades filantrópicas. É o mínimo que podemos fazer por entidades que sempre buscam melhorar um pouquinho a vida de quem precisa. Esse também é o perfil da AASA/BA, que doou alimentos para o Lar Fabiano de Cristo que atende às crianças carentes. Essas ações são importantes, que o nosso exemplo seja seguido para assim fazermos o mundo melhor."

Produtos fruto das doações sendo entregues.
Umas das casas que receberam os alimentos e materiais de higiene e limpeza, foi o Núcleo de Apoio ao Combate do Câncer Infantil - NACCI, clique aqui para conhecer melhor a instituição.

Crianças do NACCI comemorando as doações
O NACCI, busca proporcionar a crianças com câncer e seus acompanhantes, uma estadia digna, com qualidade de vida e aconchego, contribuindo para o sucesso do tratamento. Tiveram cadastradas desde a fundação, 702 crianças e adolescentes, entre curados, óbitos e desistentes. Nosso cadastro ativo contabiliza hoje 460 pessoas, que são atendidas pelo Hospital Martagão Gesteira, Hemoba e Hospital das Clínicas. 

"Você só se torna melhor que as outras pessoas quando doa um pouco de si para ajudar o próximo."
Cezar Fruhauf 

segunda-feira, 18 de dezembro de 2017

LUTO: Colega perde a filha e precisa da sua ajuda!


É com muito pesar que informamos que o colega Geraldo, ACE do Distrito de Itapoã, perdeu sua filhinha para a Leucemia.

Ela estava lutando contra a doença, estava internada mas infelizmente não resistiu. No sofrimento em perder sua menina, ele precisa da ajuda dos colegas para ajudarem com as custas para o funeral. E nem que seja com R$ 1,00 toda e qualquer ajuda nesse momento é bem vinda!

Não vamos só ficar nas palavras desejando pêsames, mas sim nas atitudes! Esse é um momento extremamente difícil para o nosso colega, tanto emocional, quanto financeiro.

Segue abaixo os dados bancários do colega Geraldo:

Banco: Bradesco
Agencia: 3189-5
Conta: 0138979-3
CPF: 678.197.885-34
GERALDO ALMEIDA COELHO.

O Enterro será amanhã às 10:00 no Cemitério Bosque da Paz, localizado na Av. Aliomar Baleeiro, 7370 - Nova Brasília.

AJUDE QUE DEUS VAI TE RECOMPENSAR!

A AASA/BA, solidariza-se com os familiares e amigos nesse momento de luto e dor. Sabemos que nenhuma palavra, nenhuma atitude vai diminuir o que está sentindo. A única coisa que podemos fazer é pedir a Deus que console e que acalente o coração nesse momento de tristeza.

#ForçaGeraldo

domingo, 17 de dezembro de 2017

Enquanto Temer vetou a Aposentadoria Especial dos Agentes, vai ao STF defender aposentadoria especial dos Deputados.

Enquanto tenta retirar direitos dos trabalhadores na reforma da Previdência, governo quer manter regalias para parlamentares
Enquanto Temer (PMDB), através de Rodrigo Maia (DEM), vetou parte da Lei Federal n° 13.342/2016, que garantia o direito à Aposentadoria Especial dos Agentes de Saúde, sem a necessidade de ações judiciais para requerer esse direito, o Presidente vai ao STF defender a aposentadoria especial dos Deputados e Senadores, conforme notícia do site Congresso em foco, do UOL. Leia abaixo:

Considerada uma das “leis imorais” do país pelo ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot, a norma que garante aposentadoria especial para deputados e ex-deputados ganhou o apoio do governo na Justiça. A Advocacia Geral da União (AGU) enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer contrário à ação de Janot contra o Plano de Seguridade Social dos Congressistas (PSS), que favorece a aposentadoria dos atuais e de ex-integrantes da Câmara.

A manifestação ocorre no momento em que o governo busca angariar votos para os seus dois maiores desafios no Legislativo: barrar o andamento da mais nova denúncia criminal contra o presidente Michel Temer e para aprovar a reforma da Previdência, que reduz direitos e para os demais brasileiros. Criado em 1997, o PSSC garante aos parlamentares benefícios como aposentadoria integral, averbação de mandatos passados, atualização no mesmo percentual do parlamentar na ativa, a chamada paridade, acúmulo de benefícios que extrapolam teto constitucional, pensão integral em caso de morte e custeio das aposentadorias por conta da União.

Em parecer enviado ao Supremo, a advogada-geral da União, Grace Mendonça, defende a manutenção das regras atuais para os congressistas. A ministra alega que elas fazem parte das “prerrogativas constitucionais do Poder Legislativo, tendo em vista a natureza política da função exercida”.

“Deve-se, ainda, salientar que a Constituição não veda a criação de regimes previdenciários específicos e nem limita a sua existência aos modelos atualmente em vigor”, diz trecho do documento ao qual o site Jota teve acesso. “O texto constitucional não permite necessariamente extrair-se uma interpretação restritiva, de que este é o único regime possível. Neste caso, entende-se que a previsão constitucional quis garantir àqueles ocupantes de cargos sem vínculo efetivo que estes não ficariam excluídos do amparo de um regime previdenciário”, acrescenta a AGU.

Isonomia e republicanismo

O raciocínio da ministra é oposto ao expressado por Janot na ação de inconstitucionalidade. Para ele, a aposentadoria especial para parlamentares contraria o princípio da isonomia previsto na Constituição. “É inadmissível elaboração de leis imorais, cujo único propósito seja privilegiar alguns poucos indivíduos, locupletando-os injustificadamente à custa das pessoas que sustentam financeiramente o Estado com seu trabalho”, argumenta.

Caberá ao ministro Alexandre de Moraes, relator da ação, decidir se concede liminar (decisão provisória) antes do julgamento do mérito do processo. O pedido da medida cautelar foi feito por Janot para evitar que ex-parlamentares continuem a receber benefícios indevidos, lesando segundo ele, os cofres públicos.

“A manutenção do plano de benefícios especial dos parlamentares ofende persistentemente a noção de republicanismo e isonomia que a sociedade deve nutrir, com o que degrada o ambiente institucional e a credibilidade do sistema representativo”, ressalta o ex-procurador.

Regalias parlamentares

Durante o mandato, o deputado segurado paga R$ 3,7 mil por mês ao PSSC – parcela igual àquela paga pela Câmara. Isso representa 11% do salário do parlamentar, que está em R$ 33,7 mil. Se comprovar os 35 anos de exercício de mandatos – federais, estaduais ou municipais – e 60 anos de idade, recebe aposentadoria integral, no mesmo valor do salário de deputado. Segundo a lei atacada, parlamentares, ex-parlamentares e dependentes beneficiários do PSSC podem receber benefícios até o valor do subsídio pago a deputados federais e senadores e, no caso de pensão, seu importe será de, no mínimo, 13% do subsídio.

A média de aposentadoria recebida por um ex-parlamentar, se levados em consideração os que se aposentam proporcionalmente, é de R$ 14 mil. Todo reajuste dos salários de deputados e senadores é repassado para as aposentadorias. Após a morte do parlamentar, os pensionistas (viúva ou os filhos até 21 anos) passam a receber a pensão.

Janot cita a disparidade das regras e do valor recebido entre um congressista e um trabalhador comum. “A concessão de benefícios previdenciários com critérios especiais distingue indevidamente determinados agentes políticos dos demais cidadãos e cria espécie de casta, sem que haja motivação racional – muito menos ética – para isso. Um cidadão comum, além de contribuir por 35 anos, se homem, ou 30 anos, se mulher, deve completar 60 anos de idade, se homem, e 55 anos, se mulher, para aposentar-se pelo RGPS, cujo teto atualmente é de R$ 5.531,31″, diz na ação ao STF.

Em 2015, 24 deputados se aposentaram, com benefício médio de R$ 18,4 mil. Nem todo o período de averbação é aproveitado. Quando sobra tempo de contribuição, ou falta dinheiro ao deputado, acontece a “desaverbação” parcial ou total. Mais uma regra bastante flexível do PSSC.

Dois anos de Câmara

O atual sistema permite casos extremos, como mostrou o Congresso em Foco em fevereiro. O deputado Manuel Rosa Neca (PR-RJ) chegou à Câmara como suplente, em janeiro de 2013. Cinco meses mais tarde, ingressou no plano de previdência dos congressistas. Completou apenas dois anos de mandato como deputado federal. Com o aproveitamento (averbação) de parte de mandatos anteriores de vereador e prefeito em Nilópoles (RJ), além de mais 26 anos de contribuição ao INSS, conseguiu a aposentadoria e recebe, hoje, R$ 8,6 mil.

Mas as regras do plano são ainda mais permissivas. Um deputado pode se aposentar a partir de apenas um ano de exercício do cargo, desde que faça averbações de outros mandatos ou contribuições ao INSS. O ex-deputado Junji Abe (PSD-SP) exerceu o cargo por  apenas quatro anos, entre 2011 e 2015. Em janeiro de 2015, teve aprovadas pela Câmara a averbação de mandatos de deputado estadual, vereador e prefeito de Mogi das Cruzes que somavam 20 anos de exercício desses cargos. O valor da averbação ficou em R$ 1,4 milhão. Em junho daquele ano, conseguiu ainda o aproveitamento de 12 anos de contribuições ao INSS. Fechou 24 anos de mandatos e assegurou uma aposentadoria de R$ 23 mil.

A AASA/BA, repudia a atitude do Presidente Temer! Veta a aposentadoria especial de profissionais trabalham no sol, com contato de produtos químicos e riscos biológicos mas busca regalias para uma casta já abastada!

sábado, 16 de dezembro de 2017

LUTO! Agente de Saúde e esposo são encontrados mortos com marcas de tiro em Salvador.


A Associação dos Agentes de Saúde do Estado da Bahia - AASA/BA, vem através desta lamentar a morte trágica da colega e ACS do Município de Salvador Clarisse Ribeiro, supostamente assassinada com o seu Esposo, Ivan Vianna, no bairro do Imbuí, em Salvador.

Eles foram encontrados mortos em via pública, na desta sexta-feira (15), na localidade do Bate Facho, no Imbuí, em Salvador. Segundo a polícia, os corpos apresentavam sinais de disparos de arma de fogo. Inicialmente não tinha-se o conhecimento das vítimas, até que colegas entraram em contato com a AASA/BA, confirmando a identidade da colega.


Clarisse Ribeiro era ACS no Distrito da Boca do Rio, lotada no Décimo Segundo Centro de Saúde, tinha aproximadamente 50 anos de idade e era casada a quase 10 anos com Ivan Vianna.

A AASA/BA, solidariza-se com a família enlutada e amigos e lamenta a morte da colega!

sexta-feira, 15 de dezembro de 2017

Como ficará as atribuições dos ACE com a sanção do PL 6437/2016 sem vetos.



PL 6437/2016, foi aprovado no dia 12/12. Com isso, juntamente com outros dispositivos, foram criados novas atribuições dos Agentes Comunitários e dos Agentes de Endemias. Na matéria anterior, falamos sobre as atribuições dos ACS. (CLIQUE AQUI). Agora vamos falar de como ficou as atribuições dos ACE. Elas ficaram divididas em duas partes:

As atividades privativas dos ACE: Estas que poderão ser feitas normalmente no dia a dia do trabalho, sem a necessidade da supervisão e de sua responsabilidade.

Atividades supervisionadas: São as atribuições que os ACE deverão realizar somente sob supervisão de um profissional de nível superior, isto é ao realizar essas atividades deverão estar acompanhados pro um profissional da equipe de curso superior. 

§ 1º - São consideradas atividades privativas dos Agentes de Combate às Endemias, condicionada à estrutura da Vigilância Epidemiológica existente junto ao Gestor Local do SUS:

I) Identificar na sua área geográfica de atuação sinais e sintomas das zoonoses, das doenças de transmissão vetorial e dos agravos causados por animais peçonhentos e encaminhar os casos suspeitos para a unidade de saúde;

II) Realizar na sua área geográfica de atuação, quando indicado a aplicação de inseticida, larvicidas, ou moluscocidas químicos e biológicos, a borrifação intradomiciliar e peridomiciliar de efeito residual e aplicação espacial de inseticida por meio de nebulizações térmicas e ultra-baixo-volume (UBV), ou tecnologia similar;

III) Observar, durante o exercício de suas atividades na sua área geográfica de atuação, rumores da ocorrência de epizootias e encaminhar a ocorrência aos técnicos responsáveis da Vigilância Epidemiológica;

IV) Realizar atividades de identificação na sua área geográfica de atuação e mapeamento de áreas de risco para a ocorrência de zoonoses, e informar as respectivas áreas técnicas, para as devidas providências;

V) Realizar a investigação epidemiológica de casos suspeitos nos imóveis e na comunidade, com o georreferenciamento de casos, e a identificação de áreas de risco, o mapeamento de coleções hídricas
de importância epidemiológica e quaisquer outras ações pertencentes ao escopo da vigilância epidemiológica das zoonoses e acidentes por animais peçonhentos;

VI) Vistoriar os imóveis, peridomicílio e intradomicílios e outras localidades do território, acompanhado ou não pelo responsável do imóvel, para identificar locais que sejam criadouros de vetores ou potencial reservatórios de zoonoses;

VII) Preencher adequadamente e encaminhar ao setor responsável os boletins de atividades entomológicas e de aplicação de inseticidas;

VIII) Para fins de análise estatística, coletar, alimentar e analisar, dados dos sistemas de informação em saúde de relevância ou outros bancos de dados existentes para a vigilância em saúde, visando planejar, programar, e avaliar as ações referentes ao controle das zoonoses e dos acidentes por animais peçonhentos;

IX) Realizar o georreferenciamento, elaboração de croquis, mapas e a enumeração e identificação dos quarteirões e imóveis das áreas a serem trabalhadas;

§ 2º - São consideradas atividades dos Agentes de Combate às Endemias executadas de forma supervisionadas e condicionada à estrutura da Vigilância Epidemiológica e da Atenção Básica existente junto ao Gestor Local do SUS, e a sua soberania na definição de suas prioridades de ação.

I) Participar com a supervisão do profissional com graduação em medicina veterinária: 

a) do planejamento, da execução e a avaliação das ações de vacinação animal contra zoonoses de relevância para a saúde pública normatizada pelo Ministério da Saúde, bem como, o apoio à notificação e a investigação de eventos adversos temporariamente associados a essas vacinações;

b) da realização da coleta de animais, bem como, auxiliar o recebimento, acondicionamento, conservação e transporte de espécimes ou amostras biológicas de animais para encaminhamento aos laboratórios, com vistas à identificação ou diagnóstico laboratorial de zoonoses de relevância para a
saúde pública no município;

c) das ações de investigação por meio de necropsia, auxiliando na coleta e encaminhamento de amostras laboratoriais ou outros procedimentos pertinentes, de morte de animais suspeitos de zoonoses de relevância para a saúde pública;

II) Participar com a supervisão do profissional com graduação embiologia da realização de diagnóstico laboratorial de zoonoses e identificação das espécies de animais, de relevância para a saúde pública;

III) Auxiliar com a supervisão da coordenação da Vigilância em Saúde a realização do planejamento, desenvolvimento e execução de ações, visando o bem estar do animal, de atividades e estratégias de
controle da população de animais, que devem ser executadas em situações excepcionais, em áreas determinadas, por tempo definido, para o controle da propagação de zoonoses de relevância para a
saúde pública.”

Obs.: Mesmo que o ACE ou outro profissional de nível médio que possuir o diploma de curso superior na área da saúde e que não esteja e exercendo o cargo de nível superior no município, não deverão realizar ou acompanhar tais atividades. O profissional deverá ser o detentor do cargo ou função de curso superior da equipe.

Art. 4º A - De acordo com estrutura da Vigilância Epidemiológica existente junto ao gestor local do SUS, o Agente de Combate às Endemias participará da execução, coordenação ou supervisão da vigilância epidemiológica nos municípios brasileiros, devendo todas suas atividades serem precedidas de treinamento específico para cada ação e utilização correta dos equipamentos de proteção individual indicados para cada situação.”

Parágrafo Único – As medidas de segurança à saúde do trabalhador como equipamentos de proteção individual e os exames médicos periódicos, são de observância obrigatório no exercício da atividade dos agentes de combate às endemias, com normatização por ato próprio do Ministério do trabalho e Emprego. 

quinta-feira, 14 de dezembro de 2017

Como ficará as atribuições dos ACS com a PL 6437/2016, se sancionada sem vetos.


PL 6437/2016, foi aprovado no dia 12/12. Com isso, juntamente com outros dispositivos, foram criados novas atribuições dos Agentes Comunitários e dos Agentes de Endemias. Se quiser saber como ficará as atribuições dos ACE (CLIQUE AQUI). Agora vamos falar de como ficou as atribuições dos ACS. Elas ficaram divididas em três partes:

As atividades privativas dos ACS: Estas que poderão ser feitas normalmente no dia a dia do trabalho, sem a necessidade da supervisão e de sua responsabilidade (parágrafo 2°).

Atividades supervisionadas: São as atribuições que os ACS deverão realizar somente sob supervisão de um profissional de nível superior, isto é ao realizar essas atividades deverão estar acompanhados pro um profissional da equipe de curso superior. 

Atividades compartilhadas: Essas atividades não deverão ser executadas somente pelo ACS. Deverá ser feita somente em equipe e não de maneira individual.

Agora vejam como ficou as atribuições:

§2º - Na Estratégia Saúde da Família são consideradas atividades privativas do Agente Comunitário de Saúde, na sua base geográfica de atuação:

I) A utilização de instrumentos para o levantamento de um diagnóstico demográfico e sociocultural;

II) O detalhamento das visitas domiciliares com a coleta de dados e o seu registro para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde;

III) A mobilização e o estímulo à participação da comunidade, nas políticas públicas voltadas para a área da saúde e sócio educacional, tendo em vista a melhoria da qualidade de vida;

IV) A realização de visitas domiciliares regulares e periódicas para acolhimento e acompanhamento, das gestantes no pré-natal, parto e puerpério, do aleitamento materno nos primeiros seis meses de vida da criança, das crianças menores de 6 (seis) anos de idade, e ainda no crescimento e desenvolvimento do seu peso, altura, nutrição e vacinação através do cartão da criança;

V) de situações de risco à família e ou indivíduo que estejam expostos à dependência química de álcool e ou outras drogas;

VI) pessoas com sofrimento psíquico;

VII) da vacinação das gestantes, idosos, e a população de risco conforme a sua vulnerabilidade;

VIII) com prioridade à pessoa idosa, desenvolvendo ações de promoção a saúde, prevenção de quedas e acidentes domésticos, motivando a participação em atividades físicas e coletivas;

IX) das mulheres, homens e grupos homossexuais e transexuais, desenvolvendo ações de educação em saúde no objetivo de prevenir doenças e promover a saúde;

X) dos adolescentes, identificando necessidades e motivando a participação em ações de educação em saúde, para a melhoria de qualidade de vida, em conformidade com o estatuto da Criança de
Adolescente;

XI) realizar a busca ativa na comunidade assistida de casos de pessoas que apresentarem sinais ou sintomas de doenças infecto contagiosas, como hanseníase, leishmaniose, tuberculose, H1N1, DST’s, AIDS e outras, no objetivo de promover a conscientização da importância do diagnóstico precoce, evitando o agravamento da doença e a sua propagação no núcleo familiar e comunitário, através da educação em saúde;

XII) realizar a busca ativa na comunidade assistida de casos de pessoas que apresentarem sinais ou sintomas de doenças e agravos não transmissíveis, como, hipertensão, diabetes, obesidade e depressão, no objetivo de promover ações de prevenção e promoção à saúde para evitar o agravamento dessas doenças;

XIII) realizar a busca ativa na comunidade assistida de casos de pessoas que apresentarem sinais ou queixas relacionadas à cavidade bucal, no objetivo de promover a conscientização da importância do diagnóstico precoce de enfermidades, evitando o agravamento da doença através
da educação em saúde;

XIV) identificar na sua base geográfica de atuação, grupos de risco com maior vulnerabilidade social, com o objetivo de realizar ações de promoção, prevenção e educação em saúde;

XV) A mobilização e o estímulo à participação da comunidade, nas políticas públicas voltadas para a área da saúde e sócio educacional, tendo em vista a melhoria da qualidade de vida;

XVI) Fazer o acompanhamento do peso da bolsa família; 

§3º - São consideradas atividades do Agente Comunitário de Saúde, na sua base geográfica de atuação, supervisionada por um profissional de saúde de nível superior, membro da equipe saúde da família:

I) Aferição da pressão arterial, na realização da visita domiciliar, no objetivo de promover a prevenção de agravos e o acompanhamento das pessoas que apresentarem risco de alteração da pressão arterial;

II) Medição de glicemia capilar, na realização da visita domiciliar, no objetivo de promover a prevenção de agravos e o acompanhamento das pessoas que apresentarem risco de alteração dos níveis de glicemia;

III) Orientação e apoio em domicílio para correta administração de medicação de paciente em situação de vulnerabilidade, desprovido de apoio familiar e acometido de impossibilidade de locomoção ou com risco da compreensão plena da prescrição terapêutica.

Obs.: Mesmo que o ACS ou outro profissional de nível médio que possuir o diploma de curso superior na área da saúde e que não esteja e exercendo o cargo de nível superior no município, não deverão realizar ou acompanhar tais atividades. O profissional deverá ser o detentor do cargo de curso superior da equipe.

§4º - São consideradas atividades do Agente Comunitário de Saúde, na sua base geográfica de atuação, compartilhadas com os demais membros da equipe saúde da família:

I) Participar do planejamento e do mapeamento institucional, social e demográfico de sua base;

II) Consolidar e analisar, em reuniões de equipe, os dados obtidos nas visitas domiciliares;

III) Concretizar ações que possibilitem o conhecimento, pela comunidade, das informações obtidas nos levantamentos sócio epidemiológicos realizados pela equipe de saúde;

IV) Priorizar os problemas de saúde da população de sua micro área, segundo critérios estabelecidos pela equipe de saúde e pela população;

V) Participar da elaboração do plano de ação, sua implementação, avaliação e reprogramação permanente junto às equipes de saúde; 

VI) Orientar indivíduos e grupos sociais quanto aos fluxos, rotinas e ações desenvolvidas no âmbito da atenção básica de saúde;

VII) Planejar, desenvolver e avaliar ações de saúde, em conjunto com a equipe de saúde da família e a comunidade, reconhecendo e valorizando as atribuições e papéis de cada ator;

VIII) Estimular a população para participar do planejamento, acompanhamento e avaliação das ações locais de saúde.

quarta-feira, 13 de dezembro de 2017

Dia Municipal do Agente de Saúde de Salvador! Parabéns pelo Seu dia!


Olá colegas! Hoje dia 13/12 é o Dia Municipal dos Agentes de Saúde de Salvador, parabéns pelo nosso dia, apesar de não termos tantas razões para comemorar. Sabe porque esse é o nosso dia?
Diferentemente do dia Nacional dos ACS e ACE, que é dia 04/10, os ACS e ACE de Salvador, tem como sua data comemorativa dia 13/12. 

Essa data comemorativa, foi escolhida devido à data da mudança de regime celetista para o regime estatutário, no ano de 2011, que foi conquistada com muito suor e lágrimas.

Nesse mesmo dia o prefeito da época João Henrique, decretou a data de hoje como o Dia Municipal dos ACS e ACE em comemoração a essa conquista.

Mas mesmo com todos esses problemas, não podemos esquecer a importância e o benefício que a nossa categoria traz para a população.

A Agente de Endemias, e diretora da AASA, Adejailda Oliveira, fala para a categoria:

"Você pode até me perguntar se temos algo a comemorar no dia de hoje, 13 de dezembro, em nossa cidade. Até mesmo, indagar sobre o que conquistamos nesse ano para que essa data seja lembrada com alegria. Pode ainda, questionar tudo o que participamos até o momento. Aceitarei de bom grado, qualquer forma de observação sobre essas questões. Tudo isso em nome de uma reflexão sobre nosso papel político e social.

Não teria outra resposta que não lhe dizer que somos vencedores e isso deve ser comemorado todos os dias do ano, quer seja em Salvador ou em qualquer outro ponto de nosso país. Posso também afirmar que de forma simples, considero que temos uma categoria amplamente capacitada para embates e a busca pelos avanços que queremos.

Vejo um novo panorama em nossa categoria, onde cada momento tem permitido avançar e conseguir novas ferramentas de mobilização e instrumentos legais para intensificar a nossa ação. O dia de hoje é para fazer renascer nosso espírito lutador e aguerrido. Sonho em rever, nossos pés tomando as ruas da cidade novamente. Como seria bom que estivéssemos mobilizados de maneira intensa e significativa para que nossa gente de Salvador viesse junto conosco.

Foram jornadas de lutas memoráveis com a nossa farda. Suor, lágrimas e até mesmo sangue molharam o asfalto onde nossos gritos fizeram que nossa categoria avançasse. Ah, como seria maravilhoso ver cada colega abraçar o outro e dizer vamos lutar juntos novamente. Como seria sensacional comemorar novas conquistas com chuva ou com sol. Vamos reviver esses momentos de glória dos agentes de saúde de Salvador.

Queremos estar junto com cada colega para lutar. Somos iguais, somos irmãos, somos leais parceiros do dia a dia. Enquanto forças, eu tiver, lutarei em nome de nossos interesses coletivos. Quando um colega estiver em risco na sua condição profissional ou humana, sentirei a mesma dor e irei combater junto. Esse sentimento não pode parar e a cada dia aquecerei a chama da nossa luta e de nossa unidade."

Por essa razão parabéns aos ACS e ACE de Salvador!!!

terça-feira, 12 de dezembro de 2017

Aprovado por unanimidade o PL 6437/2016, que define novas atribuições para os Agentes de Saúde.


O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou proposta que regulamenta as atribuições dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias. Foram aprovadas emendas do Senado ao Projeto de Lei 6437/16, do deputado Raimundo Gomes de Matos (PSDB-CE). A matéria irá à sanção presidencial.

Os deputados aprovaram integralmente seis emendas e outras duas parcialmente, segundo parecer da deputada Josi Nunes (PMDB-TO), relatora da matéria pela comissão especial.

Fonte: Câmara Notícias

sábado, 9 de dezembro de 2017

AASA/BA ajuda a realizar um natal mais feliz para crianças carentes com doação de alimentos para instituição de caridade.

Diretoria da AASA/BA com a equipe do Lar Fabiano de Cristo
A AASA/BA, doou aproximadamente 100kg de alimentos para instituição de Caridade Lar Fabiano de Cristo, localizado no bairro de Alto de Coutos em Salvador - BA.

A doação de alimentos é oriundo das doações realizadas no dia da festa em comemoração ao Dia do Agente de Saúde, promovido pela AASA/BA no dia 04 de outubro.

O Lar Fabiano de Cristo foi fundado em 8 de janeiro de 1958, cujo o objetivo consiste na proteção social desenvolvida por meio de atividades socioassistenciais e socioeducativas com vistas à promoção integral de famílias e idosos inscritos em nossas Unidades.
O trabalho tem caráter contínuo e busca fortalecer os vínculos familiares e sociais e a função protetiva das famílias, possibilitando seu acesso e usufruto de direitos dos serviços das Unidades e Redes de Serviços Socioassistenciais, com vistas e melhores condições de vida. É organizado por faixas de atendimentos definidas de acordo com as funções da política de Assistência Social: proteção básica ou proteção social especial. 

"É muito gratificante poder ajudar o próximo, principalmente aqueles que tem menos" - disse o Diretor Leonardo Santos, emocionado pela receptividade das crianças.

A Diretora Cristina Navegantes, comenta sobre a experiência - "Ver essas crianças, que muitas somente através desta instituição conseguem se alimentar diariamente, é triste. Mas poder ajudar nem que seja de uma pequena forma garantir a dignidades dessas crianças que é o acesso a alimentação, não tem preço."

"Temos que sempre ajudar aqueles que tentam minimizar os riscos e agravos da comunidade através da assistência social para melhorar a vida da população. A AASA/BA, sempre que puder realizará eventos que tenham como objetivo auxiliar essas instituições" - frisou Ivando Antunes, presidente da AASA.

"O Lar Fabiano de Cristo fica muito feliz e emocionado em poder receber esses alimentos e ter mais um apoio para nossas crianças, que tem uma realidade muito sofrida e carente. Esperamos que a AASA/BA, tenha sucesso e continue apoiando tanto o Lar Fabiano quanto outras instituições de caridade que através da assistência social tentam minimizar as dificuldades diárias enfrentadas pela população mais carente" - comentou Daniela Menezes, Supervisora do Lar Fabiano de Cristo em Salvador.

A AASA/BA, renova o seu compromisso, que é o mesmo de todos os ACE e ACS do Brasil: Levar qualidade de vida para a população.