sábado, 14 de agosto de 2021

A AASA/BA juntamente com a Unicidade realiza visita nas Unidades de Saúde em Salvador.

A AASA/BA, através do seu presidente Ivando Antunes, juntamente com o SINDACS/BA, através do Coordenador Lázaro Figueiredo, estiveram na USF de Sussuarana, juntamente com a Unicidade, para tirar duvidas dos servidores ACS, para que possamos orientar como proceder nas situações que acontecem na unidade.

A situação estava em torno da forma como estava sendo feito a didática do ACOLHIMENTO, que tornou o ACS como um agente de portaria. Com isso fizemos os encaminhamentos que os agentes que tem sido ameaçados, não mais farão parte da PORTARIA e sem equipamentos de proteção individual (EPIs), que não são oferecidos todos (mascaras N95, capa descartável, álcool gel, luvas, gorro, Face Shield ou óculos de proteção, etc.). 

Com a luta da unicidade, faremos as coisas se modificarem, para que o trabalho do os servidores ACS/ACE, seja menos doloroso e mais valorizados.

terça-feira, 10 de agosto de 2021

Entenda como funciona o Auxílio Transporte e saiba se você está recebendo ele corretamente pela Prefeitura de Salvador

Muitos ACS e ACE de Salvador, estão confusos com a questão do Auxílio Transporte e muitos suspeitam se o valor a ser pago pelo Município de Salvador está correto.

Por essa razão, a AASA/BA, vai orientar como calcular corretamente se o valor do auxílio está correto ou não.

Desde que a tarifa de ônibus foi reajustada no dia 26 de abril de 2021, de R$ 4,20 para R$ 4,40, muitos trabalhadores ficaram extremamente confusos com os valores recebidos.

Para tirarmos isso a limpo, vamos ler o que diz o Estatuto do Servidor Municipal de Salvador, cujo o texto está no seu Art. 76, § 4°, inciso I, alínea ‘a”, que diz:


§ 4º O valor do auxílio transporte será:

I. O decorrente da diferença entre o resultado do produto de 2 (duas) tarifas e a quantidade dos dias úteis do mês, e o que exceder a: (Redação dada pela Lei Complementar nº 68/2017). (Grifo Nosso)

a) 2,5% (dois vírgula cinco por cento) do vencimento do servidor, desde que este corresponda a valor igual ou inferior a 2 (duas) vezes o menor vencimento pago na administração direta, autárquica e fundacional do Município; (Grifo Nosso).

Segundo a legislação municipal o auxílio transporte deverá ser pago por dias úteis e o abatimento no auxílio deverá ser no valor de 2,5% do vencimento do servidor.
O vencimento Base dos ACS e ACE de Salvador está no valor de R$ 877,07, o abatimento do auxílio, deverá ser de R$ 21,93 (vinte e um reais e noventa e três centavos).

Baseando – se nisso e levando em consideração o reajuste da tarifa conferindo a ida e a volta, os meses com dias úteis e os valores a serem pagos são os seguintes, conforme a tabela:

Os valores a ser pagos deverão ser estes. Caso algum colega receba o valor menor, por dia útil, compareça a AASA/BA, para podermos analisar a sua situação.

Obs.: Se tiver faltas, atestados ou afastamento por algum motivo, o periodo é descontado do Auxílio Transporte.