Muitos ACS e ACE de Salvador, estão confusos com a questão do Auxílio Transporte e muitos suspeitam se o valor a ser pago pelo Município de Salvador está correto.
Por essa razão, a AASA/BA, vai orientar como calcular corretamente se o valor do auxílio está correto ou não.
Desde que a tarifa
de ônibus foi reajustada no dia 26 de abril de 2021, de R$ 4,20 para R$ 4,40, muitos trabalhadores ficaram extremamente confusos com os valores recebidos.
Para tirarmos isso a limpo, vamos ler o que diz o Estatuto do
Servidor Municipal de Salvador, cujo o texto está no seu Art. 76, § 4°, inciso I, alínea ‘a”, que diz:
§ 4º O valor do auxílio transporte será:
I. O decorrente da diferença entre o resultado do produto de 2 (duas) tarifas e a quantidade dos dias úteis do mês, e o que exceder a: (Redação dada pela Lei Complementar nº 68/2017). (Grifo Nosso)
a) 2,5% (dois vírgula cinco por cento) do vencimento do servidor, desde que este corresponda a valor igual ou inferior a 2 (duas) vezes o menor vencimento pago na administração direta, autárquica e fundacional do Município; (Grifo Nosso).
Segundo a legislação municipal o auxílio transporte deverá ser pago por dias úteis e o abatimento no auxílio deverá ser no valor de 2,5% do vencimento do servidor.
O vencimento Base dos ACS e ACE de Salvador está no valor de R$ 877,07, o abatimento do auxílio, deverá
ser de R$ 21,93 (vinte e um reais e noventa e três centavos).
Baseando
– se nisso e levando em consideração o reajuste da tarifa conferindo a ida e a volta, os meses com dias úteis e os valores a serem
pagos são os seguintes, conforme a tabela:
Os valores a ser pagos deverão ser estes. Caso algum colega receba o valor menor, por dia útil, compareça a AASA/BA, para podermos analisar a sua situação.
Obs.: Se tiver faltas, atestados ou afastamento por algum motivo, o periodo é descontado do Auxílio Transporte.